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Bolsas de Jornalismo

O Sindicato dos Jornalistas, com o apoio da Roche, criou um programa de Bolsas para fomentar a criação de trabalhos jornalísticos na área da Saúde.

Este programa prevê a entrega de quatro bolsas, que terão o valor unitário de dois mil e quinhentos euros, num valor total de dez mil euros

Podem candidatar-se a este programa todos os jornalistas com carteira profissional válida, submetendo para o efeito as suas propostas de trabalhos neste site.

As quatro Bolsas serão atribuídas considerando as seguintes categorias:

  • uma bolsa na categoria Televisão
  • uma bolsa na categoria Rádio
  • uma bolsa na categoria Imprensa
  • uma bolsa na categoria Digital

A seleção das propostas será feita por um júri independente e divulgada em cerimónia pública, em data a anunciar.

Espera-se que os trabalhos a concurso concretizem a intervenção dos meios de comunicação social, na contribuição para uma sociedade mais informada e esclarecida, nos temas de saúde.

O prazo de submissão das candidaturas para as Bolsas de Jornalismo terminou.

Regulamento

Artigo 1º - Objecto

  1. O Sindicato dos Jornalistas lança um Programa de Bolsas de Jornalismo para a área específica da Saúde, incentivando os profissionais a selecionarem matérias de interesse e atualidade, e premiando a qualidade e a originalidade, com garantia de absoluta liberdade editorial dos jornalistas e total independência na escolha das melhores propostas de trabalhos, através de selecção feita por um júri independente, convidado e coordenado pelo Sindicato dos Jornalistas (doravante designado “Programa de Bolsas”).
  2. No âmbito do Programa de Bolsas serão concedidas 4 (quatro) bolsas, uma por cada área (Digital, Imprensa, Rádio e Televisão) que visam premiar a qualidade de outras tantas propostas de trabalhos jornalísticos, apreciada em conformidade com os critérios aqui estabelecidos e com o objectivo final de desenvolvimento de trabalhos jornalísticos que concretizem a intervenção dos meios de comunicação social na contribuição para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde e da qualidade de vida dos doentes.
  3. A apresentação das propostas de trabalhos jornalísticos e a submissão das candidaturas para efeitos de atribuição de uma bolsa, implica a aceitação e vinculação às condições estabelecidas neste Regulamento.
  4. As propostas a concurso apresentadas pelos jornalistas serão obrigatoriamente ideias de trabalhos ainda não realizadas até este momento, ficando excluídos todos os trabalhos publicados antes de 16 de outubro de 2024.

Artigo 2º - Candidatos

Podem candidatar-se ao Programa de Bolsas qualquer Jornalista titular de Carteira Profissional, de Cartão equiparado a Jornalista, de Cartão de correspondente estrangeiro ou de Título Provisório de Estagiário (indiscriminadamente referidos como “Jornalista(s)” ou “Candidato(s)”, para efeitos do presente Regulamento).

Artigo 3º - Candidaturas

  1. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59m do dia 16 de outubro de 2024, por via electrónica no endereço www.bolsasdejornalismo.pt

  2. As candidaturas deverão ser instruídas com o seguinte conteúdo e documentos:

      • Proposta de trabalho jornalístico da autoria do Candidato; a proposta poderá ser apresentada através do formulário disponível no site www.bolsasdejornalismo.pt. Podem ser acrescentados documentos adicionais ou complementares pela mesma via, em formato .pdf ou .word
      • identificação completa do Candidato, contendo nome, telefone, número de Carteira Profissional de Jornalista, morada e identificação fiscal, curriculum vitae e indicação do meio de comunicação a que está vinculado (se aplicável);
      • declaração expressa de originalidade e autoria da proposta de trabalho jornalístico apresentada, assegurando de forma expressa a não violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, designadamente direitos de autor;
      • declaração expressa de aceitação do conteúdo do presente Regulamento;
      • consentimento expresso para efeitos de recolha e tratamento dos dados pessoais do Candidato, para as finalidades do Programa de Bolsas, incluindo a partilha desses dados com as entidades de apoio ao Programa de Bolsa, nos termos e com as limitações legais aplicáveis;
      • declaração de autorização para que a entidade financiadora do Programa de Bolsas, se e na medida em que for legalmente obrigada a fazê-lo, comunique às autoridades competentes o valor das bolsas concedidas, dando cumprimento às disposições legais aplicáveis em matéria de transparência e publicidade, obrigando-se o Jornalista a fazer a validação respectiva, no prazo legalmente previsto para o efeito.
  3. As informações constantes na alínea b) do número anterior e o conteúdo das declarações e consentimento constantes das alíneas c) e f) do mesmo número podem ser respondidas directamente no formulário de candidatura em www.bolsasdejornalismo.pt ou, alternativamente, concentrados num único documento subscrito pelo Candidato e enviado pela mesma via;

  4. Os Candidatos poderão ainda apresentar outros documentos, para além dos supra referidos, na medida em que os considerem relevantes para efeitos de avaliação.

Artigo 4º - Critérios de avaliação das candidaturas

As candidaturas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:

  • Inovação e originalidade do tema, do conteúdo e do formato do trabalho a desenvolver;
  • Relevância da proposta de trabalho, na perspectiva do tema;
  • Interesse e oportunidade na perspectiva da actualidade das matérias de saúde;
  • Nível de contribuição do tema da proposta para a melhoria da qualidade de vida dos doentes visados e dos cuidados de saúde em geral;
  • Preferencial aceitação da proposta a concurso para publicação por parte dum Órgão de Comunicação Social de âmbito nacional;
  • As propostas de trabalhos jornalísticos a concurso que sejam seleccionadas pelo júri para receber uma bolsa devem ser realizados e publicados até ao fim do ano 2025.

Artigo 5º - Exclusão das candidaturas

Serão excluídas as candidaturas que:

  • não respeitem o prazo e demais condições de apresentação e/ou que não sejam instruídas com o conteúdo e documentos previstos no artigo 3.º deste Regulamento;
  • não preencha os requisitos ou objetivos visados pelo Programa de Bolsas;
  • incluam qualquer referência expressa a empresa farmacêutica e/ou marca comercial de medicamento;
  • revelem falta de originalidade, no todo ou em parte, designadamente se redundarem em propostas semelhantes a trabalhos jornalísticos anteriormente publicados;
  • tenham sido já publicados.

Artigo 6º - Júri

  1. A análise, seleção, avaliação e qualificação das candidaturas, com a consequente decisão de atribuição das bolsas será feita por um Júri independente.
  2. O Júri será convidado e coordenado pelo Sindicato dos Jornalistas e composto por um mínimo de 5 membros, com mérito e experiência na área do jornalismo e/da saúde ou com reconhecimento público noutras áreas com relevância na perspectiva do Programa de Bolsas.
  3. O Júri analisará as candidaturas com total independência, decidindo por maioria dos votos dos seus membros.
  4. Na medida em que entender adequado aos fins a que se propõe, o Júri poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos sobre os candidatos, sobre as candidaturas e/ou sobre os trabalhos jornalísticos propostos.

Artigo 7º - Divulgação da Decisão do Júri

As decisões do Júri quanto à atribuição de bolsas serão comunicadas diretamente aos candidatos e não são sindicáveis.

Artigo 8º - Bolsas

  1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, no âmbito deste Programa de Bolsas, serão atribuídas 4 (quatro) bolsas no valor de EUR 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), cada uma, e que serão entregues aos quatro Jornalistas cujas propostas forem seleccionadas para o efeito.
  2. Sob proposta do Júri, poderão não vir a ser atribuídas todas as bolsas, ou até nenhuma delas, caso nenhuma das candidaturas satisfaça os requisitos ou os objectivos pretendidos, sem que tenha que invocar qualquer tipo de fundamento para tal proposta.
  3. Os jornalistas selecionados receberão a bolsa atribuída, contra a entrega do correspondente comprovativo de recebimento da quantia respectiva, sabendo que a entidade financiadora, se e na medida em que for legalmente obrigada a fazê-lo, poderá comunicar às autoridades competentes o valor das bolsas concedidas, dando cumprimento às disposições legais aplicáveis em matéria de transparência e publicidade, obrigando-se o Jornalista a fazer a validação respectiva, no prazo legalmente previsto para o efeito.

Artigo 9º - Direitos de Autor e outros direitos de propriedade intelectual

A apresentação da candidatura e a eventual atribuição de bolsa não determina a transferência de quaisquer direitos de autor, ou outros direitos de propriedade intelectual sobre a proposta em questão.

Artigo 10º - Esclarecimentos e Publicidade

  1. Para qualquer esclarecimento adicional, os candidatos deverão enviar uma mensagem através do endereço www.bolsasdejornalismo.pt
  2. O presente Regulamento é divulgado no sítio oficial do Sindicato dos Jornalistas e, caso este assim entenda, em outros meios de comunicação, podendo ser ainda afixado em locais que o Sindicato dos Jornalistas entenda relevantes.
  3. O Sindicato dos Jornalistas poderá alterar, a qualquer altura, o conteúdo do presente Regulamento, incluindo os prazos nele previstos, assegurando a respectiva divulgação nos termos do número anterior.